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QUESTÃO COMENTADA

  • Foto do escritor: Francisco Ilídio Ferreira Rocha
    Francisco Ilídio Ferreira Rocha
  • 13 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura


Esta questão é bastante recorrente em provas de concurso, trabalhando temas referentes ao concurso de pessoas relacionados com crimes próprios. Vejamos a solução.


Primeiramente, é necessário observar que o servidor do DETRAN e o amigo taxista estão em concurso de pessoas, vez que existem todos elementos mínimos necessários, a saber: (a) pluralidade de pessoas; (b) pluralidade de ações penalmente relevantes; (c) unidade de desígnios; e (d) liame subjetivo entre os concorrentes.


Reconhecido o concurso de pessoas, deve-se atentar para o art. 29, caput, do Código Penal que dispõe que: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Trata-se da teoria monista do concurso de pessoas que, salvo por algumas exceções, implica que todos os concorrentes responderão pelo(s) mesmo(s) crimes, sendo a pena individualizada na medida da culpabilidade de cada um deles.


O grande problema desta questão é que ela trata de um caso de concurso de pessoas em crime próprio. Crimes próprios são aqueles nos quais a descrição típica da conduta exige uma especial qualidade pessoal do sujeito ativo para que ele possa ser enquadrado no delito. É o caso do crime de peculato impróprio (art. 312, §1º, CP). Veja a redação do dispositivo:


Art. 312. [...].

§1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


Note que o enunciado da questão deixa evidente que o servidor do DETRAN prevaleceu da função pública com facilitador para a realização do crime. Temos, assim, o crime de peculato impróprio. Perceba que o delito exige que o agente tenha a qualidade de funcionário público nos termos do art. 327, caput, do CP, por isso ele é classificado como um crime próprio. No caso de concurso de pessoas em crime próprio é importantíssimo prestar atenção no art. 30 da Código Penal:


Circunstâncias incomunicáveis

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


No concurso de pessoas, se existe uma circunstância pessoal que não faz parte da descrição do crime (por exemplo, agravantes ou atenuantes), ela só produzirá efeitos para aquele que a possui, não se comunicando com os demais concorrentes. Por outro lado, se existe uma circunstância pessoal que é elementar do tipo, ou seja, parte da descrição do crime, então essa qualidade se comunica com todos os concorrentes, no que eles respondem pelo mesmo crime.


Em resumo: se a circunstância pessoal é elementar do tipo, ela se comunica com todos os concorrentes; se ela não é elementar do tipo, ela só é aplicada ao concorrente que a possui.


Neste caso específico, uma vez que a circunstância pessoal (funcionário público) é elementar do tipo, a qualidade funcional do servidor do DETRAN se comunicará o amigo taxista, no que todos responderão pelo crime de peculato.


RESPOSTA: Pode-se afirmar que os dois cometeram o crime de peculato.



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